Nos últimos anos tem vindo a ser produzida diversa legislação nacional e internacional com o objectivo de definir as condições laborais compatíveis com as novas exigências no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Assim, as actividades de segurança e higiene no trabalho tornaram-se obrigatórias para todas as organizações, mesmo para as de pequena dimensão. Desta forma, com o inevitável e permanente estado de renovação tecnológica e organizativa no trabalho, as empresas e organismos são actualmente obrigadas a reunir competências no domínio da prevenção dos riscos profissionais. Mais tarde, foi regulamentado o regime de organização e funcionamento dos serviços de SHST, distinguindo-se naquele domínio entre qualificação adequada e preparação adequada. A qualificação é hoje reservada exclusivamente aos profissionais de segurança e higiene do trabalho, onde se estabelecem as normas de acesso à certificação e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional. Entende-se por Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho o profissional que organiza, coordena, controla e desenvolve as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, sendo, por isso, uma actividade fundamentalmente de concepção e coordenação.
Destinatários: Licenciados ou Bachareis que pretendam exercer a função de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, conforme o Decreto de lei n.º 110/2000 de 30 de Junho.
Propinas: 1 - Uma única prestação de 2300 € no acto de matrícula; Alternativa 2 - Três prestações de 800 €; Alternativa 3 - Dez prestações de 260 €.
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