O Programa Erasmus é um sub-programa do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida - PROALV - que visa promover a mobilidade transnacional de estudantes e docentes do ensino superior. A mobilidade Erasmus poderá ser efetuada em estudos (SMS - Students Mobility for Studies) ou em estágios (SMP - Students Mobility for Placements).
Os alunos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTeSC) podem candidatar-se ao Programa Aprendizagem ao Longo da Vida - Erasmus (PROALV/Erasmus). A realização do período de mobilidade, por um período mínimo de 3 meses e máximo de 12 meses, impõe a existência de um acordo bilateral com uma instituição de ensino superior europeia e a definição de um contrato individual de estudos ou de estágio com essa instituição (mobilidade SMS) ou com uma empresa (mobilidade SMP).
Consulte a lista de Acordos Bilaterais em vigor
CANDIDATURAS 2011/2012
BOLSAS ERASMUS
As bolsas Erasmus, são bolsas de mobilidade, que se destinam a cobrir as despesas de mobilidade dos estudantes;
Não são bolsas de estudo;
Não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, nomeadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino;
A gestão e distribuição do valor da subvenção atribuída pelo Instituto Politécnico de Coimbra é da responsabilidade do Presidente da ESTeSC;
Não são atribuídas por períodos inferiores a 3 meses, superiores a 1 ano ou a estudantes que já beneficiaram de mobilidade ERASMUS;
A não atribuição de bolsa Erasmus não impede a participação no programa, podendo efetuar mobilidade como "Aluno Bolsa Zero", desde que os acordos bilaterais existentes o permitam e suporte todas as despesas, mantendo-se desta forma ao abrigo do estatuto Erasmus.
Nota: A informação acima incluída não dispensa a consulta do Regulamento para atribuição de Bolsas de Mobilidade de Estudantes LLP/ERASMUS
1ª FASE | PRÉ-CANDIDATURAS
Os alunos interessados devem contactar o Coordenador Erasmus do respetivo curso, a fim de obter informação sobre os Acordos Bilaterais vigentes, forma de proceder à candidatura e outra(s) que considerem relevante;
Após obter a informação necessária e certificar-se que reúne condições de elegibilidade para participar em mobilidade, o aluno deve preencher, assinar e submeter ao Gabinete de Relações Internacionais & Comunicação Institucional (GRICI) o formulário de Pré-candidatura, até final do mês de Abril do ano letivo anterior ao que pretende efetuar mobilidade;
Após recepção das pré-candidaturas, o GRICI submete as mesmas aos Coordenadores Erasmus dos diferentes cursos, para que confirmem que os candidatos reunem as condições necessárias e procede à seriação dos mesmos até 31 de Maio do ano letivo em vigor, de acordo com os critérios previstos no regulamento;
Os alunos podem esclarecer qualquer dúvida junto do GRICI, bem como solicitar qualquer contacto institucional.
2ª FASE | CANDIDATURA ÀS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Os alunos seleccionados para mobilidade devem ter em atenção as normas e prazos definidos pelas Instituições parceiras a que se candidatam, visitando para isso as páginas de internet das mesmas, ou consultando o GRICI;
Algumas destas instituições disponibilizam formulários próprios de candidatura nas suas páginas de internet, pelo que devem ser estes os documentos a usar, preferencialmente;
Caso o anterior não se verifique, os alunos devem preencher e submeter ao GRICI esta Ficha de Candidatura, que posteriormente a irá enviar para a Instituição parceira;
Em coordenação com o Coordenador Erasmus do curso, devem definir, preencher e submeter ao GRICI o Learning Agreement (SMS) ou o Training Agreement and Quality Commitment (SMP), consoante a tipologia de mobilidade a que se candidatam.
3ª FASE | DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO
Até 20 (vinte) dias antes do início da mobilidade, os candidatos seleccionados devem entregar no GRICI a seguinte documentação:
Comprovativo de Pagamento de Seguro Erasmus na Tesouraria da ESTeSC
Fotocópia do BI (Bilhete de Identidade) ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do NIF (Número de Identificação Fiscal) ;
Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária);
Fotocópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (informação AQUI);
Declaração de Procuração reconhecida em notário (Modelo disponível AQUI).
4ª FASE | ASSINATURA DO CONTRATO DE MOBILIDADE
Após a entrega de toda a documentação prevista na 3ª Fase, os alunos ou o(a) procurador(a) designado(a) para o efeito, são convocados para a assinatura do contrato, composto pelos seguintes documentos:
Contrato de Período de Estudos ou Estágio;
Declaração de Recibo de Bolsa Erasmus (para os alunos a quem tenha sido atribuída).
5ª FASE | FIM DE MOBILIDADE
Até 15 (quinze) dias após o seu regresso de mobilidade, os alunos devem entregar no GRICI a seguinte documentação:
Mobilidade SMS
Comprovativo de Preenchimento do Relatório Final de Mobilidade *
Mobilidade SMP
Comprovativo de Preenchimento do Relatório Final de Mobilidade *
* Todos os estudantes que realizarem uma mobilidade Erasmus devem aceder ao endereço disponibilizado e efectuar o preenchimento do Relatório Final de Mobilidade, registando-se com o nome de utilizador e palavra-chave que será enviada por correio eletrónico pela Agência Nacional PROALV.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Regulamento de Mobilidade de Alunos Missão de Estudos do IPC [06-09-2011]
Critérios de elegibilidade de mobilidade para estudos ou estágios
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