Creditação

A informação abaixo disponibilizada não dispensa a consulta do REGULAMENTO DE CREDITAÇÃO e da TABELA DE EMOLUMENTOS.

ESTUDO PRÉVIO DE CREDITAÇÃO
Artigo 4.º
Qualquer interessado poderá requerer a elaboração de um estudo prévio de creditação, que está sujeito ao pagamento dos emolumentos, fixados na tabela em vigor do Instituto Politécnico de Coimbra, e cujos prazos serão definidos por cada Unidade Orgânica.

 

CREDITAÇÃO

Artigo 15.º
Procedimento de creditação
1 — O Procedimento de creditação inicia -se, na plataforma de gestão académica, através de uma das seguintes formas:
a) Por requerimento do interessado, no momento da candidatura (aplicável apenas aos cursos do 1.º ciclo de estudos);
b) Por requerimento do interessado, após efetivação da matrícula.
2 — As creditações requeridas no âmbito do processo de candidatura estão isentas de pagamento de emolumentos, constando o resultado do procedimento de creditações do processo de seleção e seriação.

Artigo 17.º
Prazo
1 — Os requerimentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º serão apresentados até 30 dias seguidos após o ato da matrícula/inscrição, com indicação da(s) unidade(s) curricular(es) da(s) qual(ais) é solicitada creditação, seguindo a tramitação prevista nos artigos 18.º a 20.º
2 — Os requerimentos referidos no número anterior estão sujeitos ao pagamento do emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC.

Artigo 16.º
Requerimento de creditação
1 — Para efeitos de creditação de formação, o requerimento a preencher na plataforma de gestão académica deve ser acompanhado, sem prejuízo de outros considerados relevantes, dos seguintes documentos:
a) Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste o aproveitamento às unidades curriculares, objeto de pedido de creditação, e a classificação obtida, os correspondentes ECTS, com indicação para cada uma das unidades curriculares se foi ou não obtida por processo de creditação;
b) Plano de estudos do(s) ciclo(s) de estudos a que pertencem as unidades curriculares a que se refere a alínea a), conforme publicação no Diário da República;
c) Certidão dos programas curriculares das unidades referidas na alínea a), com carga horária.
2 — Os estudantes que reingressem estão dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, quanto à formação realizada no Instituto Politécnico de Coimbra.
3 — Os requerimentos de creditação da experiência profissional devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
b) Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais com indicação das funções, cargo e tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, se aplicável;
c) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação.
4 — Da instrução de todos os pedidos de creditação terá de constar obrigatoriamente uma declaração, emitida pelo requerente, sob compromisso de honra, que a formação objeto do pedido não foi anteriormente obtida por via de um processo de creditação de formação e ou de experiência profissional numa Instituição de ensino superior.
5 — As falsas declarações serão punidas com a anulação de todos os atos decorrentes do processo de creditação.
6 — A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obstará à sua apreciação, implicando o indeferimento liminar por parte da Comissão competente prevista no artigo 19.º

NOTA: No caso de documentos estrangeiro os requerentes terão de apresentar os documentos visados pelos serviços consulares, ou por aposição da Apostila da Convenção de Haia.

A entrega de documentação emitida pela ESTeSC, poderá ser dispensada, no entanto nos respetivos campos terão de anexar uma declaração em como atesta que a formação da qual requer creditação foi obtida na ESTeSC.

 

IMPRESSOS PARA CREDITAÇÃO

Requerimento de creditações [modelo]

 

REGULAMENTOS

Regulamento de Creditações do IPC – 5ª Alteração – Despacho n.º 2425.2023 de 17.02
Regulamento de Creditações do IPC – 4ª Alteração – Despacho n.º 3649.2019 de 01.04
Regulamento de Creditações do IPC – 3ª Alteração – Despacho n.º 3164.2017 de 13.04
Regulamento de Creditações do IPC – 2ª Alteração – Despacho n.º 1637.2016 de 02.02
Regulamento de Creditações do IPC – 1ª Alteração – Despacho (extrato) n.º 1772.2014 de 04.02
Regulamento de Creditações do IPC – Despacho n.º 9832.2013 de 24.07