Provas de acesso

Ano letivo 2024/2025

Candidaturas/Inscrições de 28 de março a 21 de abril de 2024

 

Candidaturas online

[Instruções de candidatura]

APRESENTAÇÃO

As provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos (M23) destinam-se a permitir às pessoas que “completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas” e que não tiveram oportunidade de frequentar o Ensino Superior, a possibilidade de o fazerem.

Podem inscrever-se os estudantes que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:

  • Sejam maiores de 23 anos;
  • Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
  • Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior (Nota: as provas realizadas em anos anteriores são válidas por três anos, incluindo o ano em que foram realizadas, o que significa que essas provas são válidas para efeitos de candidatura.);
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações

 

Os candidatos devem optar por uma das seguintes provas: Biologia ou Química ou Física ou Matemática.

Após realização e aprovação nas provas de acesso a colocação no curso não é automática, é necessário realizar candidatura às vagas dos Concursos Especiais, que incluem o acesso para Maiores de 23 e acesso para titulares de cursos superiores, médios e pós-secundários.

 

CALENDÁRIO DE AÇÕES

AÇÃO DATAS
Constituição do Júri
(a enviar pelas UOE ao DGA/SC para homologação)
Até 15 de março de 2024
Afixação dos conteúdos sobre os quais incidem as provas 28 de março de 2024
Inscrição para realização das provas De 28 de março a 21 de abril de 2024
Afixação das pautas de inscritos 26 de abril de 2024
Realização das provas e entrevistas De 06 a 24 de maio de 2024
Afixação das pautas de classificação 03 de junho de 2024
Reclamação sobre a classificação final De 04 a 07 de junho de 2024
Afixação das pautas finais de classificação 14 de junho de 2024

 

DOCUMENTOS DE CANDIDATURA

Documentos obrigatórios:

– Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Passaporte (terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação para afeitos de candidatura à ESTeSC);

– Curriculum vitae, datado e assinado, de que constem os percursos escolar e profissional do candidato, acompanhado dos respetivos comprovativos;

Documentos não obrigatórios:

– Outros documentos que os candidatos achem relevantes para integrar o processo de candidatura.

 

Cursos de Licenciatura da ESTeSC, que se preve vir a ter vagas a concurso especial destinado a candidatos aprovados nas provas dos Maiores de 23 anos, no ano letivo 2024/2025: Ciências Biomédicas Laboratoriais; Dietética e Nutrição; Farmácia; Fisioterapia; e Saúde Ambiental.

 

As provas são uma das seguintes: Biologia; Física;  Matemática;  Química.

 

CONTEÚDOS DAS PROVAS

[Informação extraída da Ata nº 01/2024 – Reunião do júri das provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 anos, aprovada em reunião Conselho Técnico-Científico (CTC-ESTeSC) a 20 de março de 2024, ata n.º 4/2024]

Biologia [consultar prova modelo]

Química

Física

Matemática

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Avaliação e Classificação

n.º 7 do Artigo 8º do Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Coimbra dos Maiores de 23 Anos

A decisão final sobre a avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência do curso em que pretendem ingressar é expressa por um valor, arredondado às centésimas, da escala numérica de 0 a 20 valores, calculado através da fórmula:

CF = (2 ES + 2 C + E) / 5

em que:

ES — média aritmética, arredondada às centésimas, das classificações

finais obtidas nas provas específicas;

C — Classificação da avaliação curricular;

E — Classificação da entrevista.

 

► FASES DO PROCESSO 

A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de Licenciatura integra, três componentes:

 

1. Realização da prova especifica:

Prova de Biologia – Professora Célia Gomes

Prova de Química – Professora Isabel Andrade

Prova de Física –  Professor Filipe Amaral

Prova de Matemática –  Professora Maria Clara Rocha.

 

A prova específica para cada um dos cursos será constituída por um teste escrito.

 

2. Entrevista:

A realização da entrevista só terá lugar se o candidato obtiver uma classificação igual ou superior a 9,50 valores na prova.

 

A entrevista, para além de discutir aspetos específicos do Curriculum vitae do candidato e as motivações para a frequência do curso a que concorre, permite aos entrevistadores fornecer ao candidato informação sobre o plano de estudos, modo de funcionamento e saídas profissionais do curso pretendido e aconselhar o candidato a mudar de curso, se for possível fazê-lo, sem necessidade de realização de qualquer prova adicional às já efetuadas, de acordo com a legislação em vigor.

 

A entrevista será da responsabilidade da Professora Lúcia Simões Costa e da Professora Isabel Andrade. Será realizada não presencialmente, por videoconferência (deverá ficar registado o acordo mútuo entre o júri e o respetivo candidato e asseguradas as condições técnicas para a realização da mesma).

 

3. Avaliação curricular:

A avaliação curricular é feita com base na apreciação do curriculum vitae de cada candidato, devidamente documentado. Os critérios de classificação deverão ser previamente definidos pelo júri e constar de ata.

Grelha para avaliação curricular

A avaliação curricular será efetuada pelos Professores Maria Clara Rocha e Filipe Amaral.

 

Serão excluídos os candidatos que:

Obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na(s) prova(s) especificas) obrigatória(s), ou na avaliação curricular ou na entrevista.

Os candidatos que não compareçam às provas especificas ou à entrevista, ou que delas expressamente desistam.

 

CALENDARIZAÇÃO

Provas: dia 20 de maio de 2024, pelas 10h00, na sala 3.12 nas instalações da ESTeSC.

Entrevistas: dias 22 e 23 de maio de 2024 em calendário a definir [informação do agendamento e link de acesso à plataforma para a realização da entrevista será enviada através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/)]

 

EMOLUMENTOS

A informação disponibilizada abaixo não dispensa a consulta da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra

– Inscrição para a realização das provas – 50€
– Consulta (por cada prova escrita) – 10€ (a)
– Reapreciação por cada prova (por cada prova escrita) – 50€
– Emissão de certidão (nº4 do artigo 11º do regulamento) – 20€

(a) Em caso de provimento a quantia paga é devolvida ao candidato

 

RESULTADOS DO PROCESSO DAS PROVAS M23

A disponibilização das pautas de inscritos e listas de classificações, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura/requerimento.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho SC/77/2024 – Calendário das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Coimbra dos Maiores de 23 anos. Ano letivo de 2023/2024.

Despacho SC/87/2024 – Nomeação de Júri das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra | Ano Letivo 2024/2025

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do regulamento e legislação destinada ao efeito.

Acesso 23 Regulamento IPC – 1 – Regulamento n.º 89.2006 de 12.06

Acesso 23 Regulamento IPC – 2 – Despacho n.º 7856.2009 de 18.03

Acesso 23 Regulamento IPC – 3 – Despacho n.º 4068.2010 de 05.03

Acesso 23 Regulamento IPC – 4 – Despacho n.º 7334.2012 de 28.05

Acesso 23 Regulamento IPC – 5 – Despacho (extrato) n.º 4683.2017 de 30.05

Decreto-Lei 64.2006 de 21.03 – Acesso 23

Decreto-Lei n.º 63.2016 de 13.09 Altera DL 74.2006 – DL 113.2014 – DL 64.2006. Revoga DL 43.2014

Decreto-Lei n.º 65.2018 de 16.08 Alltera DL 63.2016 de 13.09 – DL 74.2006 – DL 113.2014 – DL 64