Mudança de par instituição/curso

Ano Letivo 2023/24

Não há concurso de acesso aos cursos de licenciatura da ESTeSC  ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ano letivo 2023/2024

 

De acordo com o Despacho/SC/149/2023 não existem vagas a concurso de acesso aos cursos de licenciaturas da ESTeSC através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ano letivo 2023/2024

 

 

 

►O QUE É?

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição (n.º1 do artigo 6º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra).

 

►QUEM PODE REQUERER A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO

Podem candidatar-se a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso

Atenção: O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor, está impedido de se candidatar aos regimes de mudança de par instituição/curso no ano letivo seguinte ao da prescrição.

 

DOCUMENTOS

Para a realização da candidatura é exigida a digitalização (formato pdf) dos seguintes documentos:

– Cartão do cidadão (documento de identificação)*

– Cartão de Contribuinte – NIF (ou verso cartão do cidadão)*

Mediante a forma de ingresso no ensino superior terá também de entregar um dos seguintes documentos:

» Comprovativo da realização das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata – Ficha ENES ou equivalente, para candidatos que ingressaram no Ensino Superior através do Regime Geral de Acesso;

» Certidão com indicação das provas e respetivas classificações, realizadas na instituição de origem, para candidatos que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares das Provas M23;

» Comprovativo de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente e das provas realizadas caso se aplique, para candidatos que ingressaram no Ensino Superior através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais;

» Documento comprovativo em como reúne as condições de ingresso para o curso, e caso tenha ingressado através do regime destinado a bolseiros nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, será também exigido um documento autorizador da embaixada do país de origem, para candidatos de ingressaram no ensino superior ao abrigo dos Regimes Especiais (Decreto-Lei n.º 393-A/1999 de 02-10).

– Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e todos os anos letivos de inscrição nesse par instituição/curso;**

– Certidão de não prescrição da escola de origem, em como está em condições legais de efetuar inscrição no ano letivo da candidatura;**

– Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, classificação e ECTS se aplicável;**

– Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as unidades curriculares com aprovação, devidamente autenticados;**

– A publicação no Diário da República do plano de estudos do curso (no qual esteve inscrito).**

 

*Obrigatório: Terá de escrever no documento/digitalização, que esta entrega apenas se destina para efeitos de candidatura na ESTeSC, devendo colocar a data e rubricar. Caso não pretenda anexar a informação deverá entrar em contacto com os serviços académicos da ESTeSC.

**Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada.

 

Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 75,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura.

 

Para a realização da matrícula e inscrição é obrigatório a satisfação do estabelecido no Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”. No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 379/2022 (Diário da República Série II, parte C, n.º 60 de 25/05/2022).

 

Pedido de Creditações na Candidatura

De acordo com o estabelecido nos artigos 15º e 17º do regulamento de creditações do IPC o processo de creditação é realizado por requerimento do interessado no momento de candidatura (isento do pagamento de emolumentos) ou até 30 dias seguidos após a realização da matricula/inscrição (sujeito ao pagamento o emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC).

Informações relativas ao processo de creditação, nomeadamente procedimento, documentos de entrega obrigatória, prazos, etc., encontram-se disponíveis em https://www.estesc.ipc.pt/index.php/regulamentos-e-legislacao/creditacao/.

 

 

No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com digitalização (formato pdf) de documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país.

Todos os documentos (estrangeiros) têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.

 

CALENDÁRIO DE AÇÕES

Não há concurso de acesso aos cursos de licenciatura da ESTeSC  ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ano letivo 2023/2024

 

VAGAS

De acordo com o Despacho/SC/149/2023 não existem vagas a concurso de acesso aos cursos de licenciaturas da ESTeSC através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ano letivo 2023/2024

 

►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Artigo 27.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC

1 — Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:
                                                                                        C = (D.M.N) /(T.A)
D — Número de unidades curriculares do curso concluídas;
M — média ponderada (1), em função do número correspondente de créditos ECTS de cada unidade curricular, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), sendo expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20; é realizada a média aritmética na escala 0 -20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas caso, não constem ECTS no certificado de unidades curriculares com aprovação e classificação;
N — número de anos do curso;
T — número total de unidades curriculares do curso;
A — número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
(1) Caso não seja possível o cálculo da média ponderada, por ausência de indicação dos ECTS, deverá ser utilizada igual ponderação para todas as unidades curriculares.

(Nota: todos os fatores se reportam ao curso de que o candidato pede mudança de par instituição/curso.)
2 — Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate:
Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas;
Maior número de unidades curriculares do curso concluídas;
Menor número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.

 

►CANDIDATURAS

Não há candidaturas de acesso aos cursos de licenciatura da ESTeSC  ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ano letivo 2023/2024

[(As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/)]

 

►RESULTADOS

A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.

 

►MATRÍCULAS

As matriculas e inscrições, realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).

No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 338/2023, de 14 de fevereiro.

A matrícula terá de ser validada obrigatoriamente com a presença do aluno (numa sessão zoom) através da apresentação do Cartão de Cidadão e do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal, para o efeito os candidatos colocados irão receber uma notificação com um link de acesso à sessão ZOOM.

 

A não efetivação/validação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.

 

EMOLUMENTOS

A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de acordo com a TABELA DE EMOLUMENTOS e deverá ser paga através de multibanco depois de formalizada a inscrição.

 

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior