Mobilidade de Estudantes

INFORMAÇÃO GERAL

O programa Erasmus+ é destinado a apoiar as atividades de educação, formação, juventude e desporto em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar e Atividades para jovens.

A mobilidade Erasmus+ poderá ser realizada em estudos (SMS – Students Mobility for Studies) ou em estágios (SMT – Students Mobility for Traineeships).

A realização do período de mobilidade, por um período mínimo de 2 meses (estágios) ou 3 meses (estudos) e máximo de 12 meses (em cada ciclo de estudos), obriga à existência de um acordo inter-institucional com uma instituição de ensino superior europeia (apenas para estudos) ou com um hospital/clínica/empresa (estágios). Em ambos os casos, deve ser definido um contrato individual de estudos ou de estágio com essas instituições, consoante a tipologia de mobilidade.

Para mais informação consulte o website da AGÊNCIA NACIONAL ERASMUS+

BOLSAS ERASMUS+

– As bolsas Erasmus+ são bolsas de mobilidade, que se destinam a apoiar parte das despesas de mobilidade dos estudantes;

– Não são bolsas de estudo;

– Não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim a apoiar as despesas suplementares, nomeadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino;

– A gestão e distribuição do valor da subvenção atribuída pelo Instituto Politécnico de Coimbra é da responsabilidade do Presidente da ESTeSC;

– Não são atribuídas por períodos inferiores a 2 meses (estágios) ou 3 meses (estudos) ou superiores a 12 meses durante o mesmo ciclo de estudos;

– A não atribuição de bolsa Erasmus+ não impede a participação do aluno no programa, podendo este efetuar mobilidade sem apoio financeiro como “Estudante Bolsa Zero”, desde que os acordos bilaterais existentes o permitam, mantendo-se desta forma ao abrigo do estatuto de estudante Erasmus+.

Nota: A informação acima incluída não dispensa a consulta do Regulamento de Seriação e Atribuição de Bolsas de Mobilidade Erasmus+.

PAÍSES ELEGÍVEIS PARA MOBILIDADE

Estados-membros da União Europeia:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Países Baixos, República Checa, Roménia e Suécia.

Países fora da União Europeia:

Islândia, Liechtenstein, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.

1ª FASE | PRÉ-CANDIDATURAS

– Os estudantes interessados devem contactar o Coordenador Académico Internacional do respetivo curso, a fim de obter informação sobre os Acordos Inter-institucionais vigentes, de forma de proceder à candidatura e obter outra(s) informações do ponto de vista académico e/ou científico que considerem relevantes;

– Após obter a informação necessária e certificar-se que reúne condições de elegibilidade para participar em mobilidade, o aluno deve realizar a candidatura no INFORESTUDANTE, nos prazos anunciados para o efeito nos diferentes canais de comunicação da ESTeSC;

– Após receção das pré-candidaturas, o Gabinete de Relações Internacionais (GRI) procede à seriação dos candidatos até 15 de abril do ano letivo em vigor, de acordo com os critérios previstos no regulamento;

– Os estudantes podem esclarecer qualquer dúvida junto do GRI, bem como solicitar qualquer contacto institucional.

2ª FASE | CANDIDATURA ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

– Os estudantes selecionados para mobilidade devem ter em atenção as normas e prazos definidos pelas Instituições parceiras a que se candidatam, visitando para isso as páginas de internet das mesmas, ou consultando o GRI;

– As instituições parceiras disponibilizam formulários e/ou candidaturas online nas suas páginas de internet, que devem ser preenchidos e enviados/submetidos atempadamente;

– Em coordenação com o Coordenador Académico Internacional do respetivo curso, devem definir, preencher e lacrar a Candidatura no INFORESTUDANTE.

3ª FASE | ASSINATURA DE CONTRATO DE MOBILIDADE

Após a preparação e lacragem da candidatura prevista na 2ª Fase, os estudantes serão notificados para a assinatura do contrato de mobilidade.

LISTAS DE SERIAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE MOBILIDADE | 2024-2025

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA